Sim. Fraude comprovada, através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou o não cumprimento de quaisquer das condições do regulamento, além do fornecimento de informações falsas, incorretas e inválidas, implicará a desclassificação do participante a qualquer momento. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado ou, na hipótese de que este se recuse a receber o prêmio, ou, ainda, não atenda aos prazos estabelecidos no regulamento, ele será considerado desclassificado.